terça-feira, 2 de setembro de 2008

COMUNICADO AOS AUDITORES FISCAIS

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical vem a público expressar a sua indignação quanto as propostas de reestruturação de carreiras e remuneração para os servidores do grupo fisco apresentadas ontem, dia 1º de setembro 2008, pelo Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Sr. Carlos Martins, que, de forma monocrática, tenta deslocar atribuições privativas dos Auditores Fiscais para outras categorias de servidores.

O IAF Sindical entende que tal iniciativa, além de contrariar o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 107 da Lei 3956/81, traduz-se como uma tentativa de igualar as atribuições dos Agentes de Tributos Estaduais às dos Auditores Fiscais, com o único intuito de promover uma futura argüição de similaridade entre as carreiras do Fisco estadual, proposta que redundará em infringência a diversos dispositivos constitucionais e desprezo aos princípios da eficiência e da razoabilidade, conforme entendimento do próprio Ministério Público do Estado da Bahia, em recomendação feita ao Governo do Estado.

A instituição entende, ainda, que a proposta apresentada tratou a questão remuneratória de forma negligente e pouco prestigiosa, discordando da aludida "linha de incontestável responsabilidade fiscal" usada como desculpa para apresentação de medidas tão desfavoráveis aos servidores.

Também o retrocesso contido em alguns pontos da nova proposta de Gratificação por Atividade Fiscal, acena mais uma vez para o descaso no tratamento da carreira do Auditor Fiscal em franca contradição ao esforço da categoria para o cumprimento das metas de arrecadação do Estado.

Diante disso, o IAF Sindical reafirma seu compromisso Estatutário, ao tempo em que assegura que não economizará esforços no sentido de adotar as medidas cabíveis para a solução do problema, buscando apoio nas instituições republicanas, e que garantam a legalidade e a moralidade administrativa, mantendo-se aberta a discussão dos temas de interesse da categoria.

A Diretoria
Realmente a proposta salarial traz um pequeno reajuste para os ativos à título de acréscimo na quantidade de pontos da GF, no entanto, a Lei 8.210 (Art. 21, § 2º) limita a GF em 100 pontos para a aposentadoria, portanto, um ganho superficial para a categoria.

A extensão do PDF também é irrisória divida em quatro anos, diminuindo uma pequena parcela em percentual entre a remuneração de ativos e aposentados, no entanto, em variação nominal ficará muito próxima devido ao aumento da base de cálculo (Vencimento e GF).

Quanto a constituição do crédito ao ATE, entende-se que estaria vinculado ao AF - "Redefinição das atribuições dos agentes de tributos estaduais, com a constituição do crédito tributário no trânsito de mercadorias, bem como nas micro e pequenas empresas. Nos dois últimos casos, em conjunto com os auditores fiscais".

Se o Secretário entende que esses servidores são fiscais deveria ter proposto a Carreira Única, acredito que não seria tão ruim do que vincular esses servidores ao AF, principalmente, nas Inspetorias, pois, subutilizaria os atuais auditores fiscais com fiscalizações de pequenos contribuintes e ou na coordenação dos colegas ATEs, desviando de certa forma o aproveitamento desses servidores (AFs) em fiscalizações que poderiam dar maior retorno.

O que por si só demonstra que as opiniões e pareceres da PGE, SAEB, MP e do próprio TRT estariam corretos, pois, a proposta continua classificando os nobres colegas ATEs como auxiliares do AF.

Portanto, sob todos os aspectos só posso concordar com a Diretoria do IAF, pois, a proposta a meu ver não deve agradar nem nossos amigos e colegas ATEs.

Essa é minha opinião.

HELDER RODRIGUES DE OLIVEIRA

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