sexta-feira, 5 de setembro de 2008

A QUEM INTERESSA A PROPOSTA DO SECRETÁRIO?????

Caros amigos, eu não gosto de emitir opinião sem o mínimo conhecimento de causa da questão, uma vez que foi desmistificado um pouco a questão da constituição do crédito, venho a opinar sobre o assunto, dentre outras coisas:

ANTEPROJETO DA LOAT

Art. 14. Os atuais integrantes das carreiras responsáveis pelo exercício das atividades definidas no art. 1º desta Lei Complementar, que cumulativamente, tenham a prerrogativa da realização do lançamento do crédito tributário, passam a compor a carreira definida no art. 4º.

Prerrogativa: Vantagem exclusiva dos indivíduos de determinado grupo ; PRIVILÉGIO; REGALIA (Dicionário Aulete).

Art. 15. A carreira de Auditoria-Fiscal da Receita dos Entes tributantes poderá ser dividida em níveis, com atribuições diferenciadas, cujo cargo se denomina Auditor-Fiscal da Receita, mas obrigatoriamente todos os seus integrantes deverão ter a competência legal para a realização do lançamento do crédito tributário.

Competência: Possibilidade de realizar tarefas, considerando uma hierarquia ou a necessidade de qualificação ; ALÇADA (Dicionário Aulete).

Proposta do Secretário

2) Constituir crédito tributário por meio de lançamento de ofício, com lavratura de auto de infração: na fiscalização de mercadorias em trânsito, sob a supervisão do Auditor Fiscal; a na fiscalização de estabelecimento de microempresa e empresa de pequeno porte, em conjunto com o Auditor Fiscal.

Portanto, verificamos de forma inequívoca que o ATE não teria autonomia (competência, prerrogativa) para a lavratura do Auto de Infração, pois, a proposta restringe essa lavratura a supervisão ou a conjunção com o AF, além do mais, ressalto o que o Sindsefaz afirma sobre a questão da constituição do crédito pelo ATE:

“Quanto à atribuição em estabelecimentos, a regulamentação da lei disciplinará que as ordens de serviço (OS) emitidas pelas Unidades Fazendárias sejam feitas tendo um auditor fiscal e um agente de tributos estaduais, sendo o trabalho executado de forma conjunta.

Será criado um sistema de certificação para os colegas agentes de tributos se habilitarem a realizar as novas atribuições, sob a coordenação da Sefaz. Somente quem obtiver esta certificação estará habilitado a realizar essas novas tarefas.”

Fonte: Boletim Eletrônico 307 – SINDSEFAZ.

Levando em consideração que o anteprojeto da LOAT é claro e menciona: “obrigatoriamente todos os seus integrantes deverão ter a competência legal para a realização do lançamento do crédito tributário”, fica evidenciado sob qualquer ponto de vista que a proposta do Secretário, além de não agradar os AFs, não deve agradar os ATEs, pois, caso a proposta da LOAT seja aprovada eles ficariam fora do Grupo Fisco.

A proposta ao vincular dois servidores para fiscalizar uma micro ou pequena empresa é extremamente desarrazoada e não colabora de forma nenhuma para a eficiência no serviço público, o que contradiz o intuito dito de valorização, modernização, amplitude e agilidade na administração tributária.

Portanto, sou completamente contrário à proposta.

Ressalto que a proposta remuneratória do Secretário continua escravizando os atuais servidores e não ameniza a situação dos nossos inativos e dos 400 colegas (AFs e ATEs) com tempo de aposentadoria.

O aumento do quantitativo de pontos da GF apenas beneficia os servidores da ativa que um dia irão se aposentar e apenas levarão 100 pontos para essa aposentadoria, portanto, mais uma proposta que fere a isonomia salarial entre ativos e aposentados – isso não condiz com valorização dos servidores.

A proposta continua vinculando um percentual considerável dos salários a METAS (PDF), que muitas vezes são determinadas sem critérios, isso também não condiz com a valorização dos servidores.

Continuar descumprindo a Constituição Estadual (Artigo 34, § 5º) e seqüestrando parte dos salários de seus servidores, isso também não condiz com a valorização dos servidores.

Constituição Baiana

Art. 34. A Administração Pública, no que respeita aos seus servidores civis e militares, obedecerá ao disposto na Constituição Federal e ao seguinte:

§ 5º a remuneração e o subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores.

Enfim, a proposta do Secretário nos moldes atuais provoca uma falsa derrota dos AFs e uma falsa vitória dos ATEs e uma verdadeira derrota do Grupo Fisco (Ativos e Inativos) e para a população que não vai ganhar com eficiência, modernização, amplitude e agilidade na Administração Tributária!

Afinal, a quem interessa a proposta do Secretário??????

Diante do exposto e tentando colaborar com a Administração, lanço uma contraproposta remuneratória e espero o apoio de meus amigos e colegas ou que vcs. apresentem vossas propostas, pois, não devemos esquecer também das outras coisas que nos afetam:

a) Incorporação do PDF integralmente aos salários mensalmente com a respectiva extensão aos inativos, tratando-o como vantagem do cargo e classe, mantendo a fórmula de cálculo = (vencimento + GF) x 0,4828 x 1,6.
b) Trocar o aumento proposto da GF, pela aumento vinculado a arrecadação estadual (ICMS ou RCL) com vigência à partir de 2.010, deixando de ter repercussão em 2.009 em compensação a extensão integral do PDF aos Inativos.
c) Cumprimento de parte do Estado do que está disposto na sua Constituição Estadual em especial o Art. 34, § 5º (Teto vinculado ao Subsídio dos Desembargadores), texto que foi perfeitamente recepcionado para os servidores do executivo, entre outros, pelas ECs (Emendas Constitucionais) 41 e 47 da CF (Constituição Federal) que tiveram a mesma data de vigência.

6 comentários:

Unknown disse...

Caro Helder,

A dita "LOAT" é uma proposta da proposta de reforma tributária. Mesmos se a reforma passar, o que é muito difícil (nesse ano não mais, acredito que no governo Lula também não mais) e a proposta de criações de "LOAT´s" não emplacar.
Mesmo que emplaque, o texto da LOAT teria que ser proposto não por quem tem essa iniciativa, não tendo NENHUMA serventia o texto base que você utilizou na sua análise, que é meramente especulativo.
Além de que LOAT´s cada ente federativo teria o seu. Mesmo que o texto que você usa como base de sua argumentação fosse o válido, ainda assim não seria válido aqui para a Bahia, que poderia na sua LOAT definir que o nosso fisco seria formado por AF e ATE, ou seja, independentemente de ATE não constituir crédito, lei estadual (como hoje já é assim) pode definir ATE como membro do grupo fisco.
Esse anteprojeto de Loat é tão inaplicável à realidade e história do fisco da Bahia que sequer se adequa à nossa estrutura de administração tributária, como ocorre também para vários outros estados. Lembre-se, por exemplo, que sequer temos "Receita" aqui na Bahia, nem nada nos obrigará a ter uma "receita" a não ser uma lei baiana nesse sentido, por conta do princípio federativo.
Eu acho que o problema dessa proposta do sindsefaz ao secretário são outros, não comento por ainda não estar claro efetivamente o que é o que se anunciou. Acho mesmo que não existe nada escrito, tudo ainda é um tubo de ensaio. De válido, essa proposta mostra quem é quem e serve para mobilizar os auditores contra o absurdo da C.C.

Unknown disse...

reescrevo o 1o. paragrafo:

"A dita "LOAT" é uma proposta que querem que seja inserida na proposta de reforma tributária. Mesmos se a reforma passar, o que é muito difícil (nesse ano não mais, acredito que no governo Lula também não mais) pode a proposta de criações de "LOAT´s" não emplacar.
Mesmo que emplaque, o texto da LOAT teria que ser proposto por quem tem essa iniciativa, não tendo NENHUMA serventia o texto base que você utilizou na sua análise, que é meramente especulativo.
"

Anônimo disse...

Eu acredito que a reforma tributária passe não sei esse ano. O que está pegando é a questão da compensação caso haja perda de receita por parte dos Estados e eles apresentaram uma contraproposta que seria o abate na dívida com a união. Caso isso seja aprovado vai acabar as resistências contra o projeto atual que traz no bojo uma emenda de LOAT a nível nacional, conforme afirmou o relator Dep. Sandro Mabel. A minuta do projeto de Lei e a própria forma de tributação que traz a reforma comungam do mesmo princípio, como também comunga do mesmo princípio a fiscalização do Super Simples, ou seja, o imposto teria uma regulamentação nacional e, consequentemente, as Administrações Tributárias devem ter um regulamentação nacional. O texto quem apresentou foi as entidades que defendem o Fisco e não creio que seria desprezado pelo Governo e parlamentares até porque ele está muito bem conexo com o Art. 37, XXII da CF. Evidentemente, a mobilização dos AFs é surpreendente e me traz orgulho, pois, até pouco tempo éramos chamados de omissos e complacentes.
Helder Rodrigues de Oliveira

Unknown disse...

Helder,

A sua comparacao das possibilidades de aprovação de um texto de LOAT com abrangencia federal a partir da abrangencia federal do supersimples, meu amigo, nao cabe.
O supersimples é um imposto que tem essa idéia de abranger mesmo a união, estados e municípios, então não poderia ser de outra forma. Teria que ter uma lei federal com abrangencia nacional sobre os entes tributantes. Seria um situação de competencia compartilhada.
Quanto às "Loat´s", se referem a estruturas de administrações tributárias, que nada obriga que sejam as mesmas entre os entes tributantes. Não há como se fazer essa vinculação de uma coisa com outra.
Quem levantou essa discussão foram as entidades representativas de fisco, os governos não estão nem aí para isso.
Como você bem lembra, essa proposta de "Loat" emana das entidades do fisco. Não é do interesse dos governos, é muito polêmica e, como tal, não emplacará em hipótese alguma com um texto como esse. No máximo, no máximo, haverá previsão para que cada ente tributante faça sua Loat. Até isso eu duvido, pois é algo absolutamente desnecessário, é mesmo deseja apenas dos fiscos. Mas vá lá, que tenha essa previsão: então a Bahia apresentará a sua própria lei de Loat que, duvido, excluiria o ATE do fisco por nao constituir crédito. Por que faria isso se o ATE é cargo pertencente, conforme lei estadual, ao grupo fisco?
Assim, falar ou conjecturar sobre o citado texto da "proposta de Loat" é perda de tempo, pura e simplesmente, ou mesmo considerá-lo ameaça, minimamente que seja, aos ATE´s, em qualquer aspecto.

Anônimo disse...

Bom Roberto, nesse caso que vc. está falando então estaria certo os ATEs constituírem o crédito!!! Se de qualquer forma eles devem pertencer ao Grupo Fisco deve-lhes dar toda a autonomia para isso!!! Então toda essa atitude dos colegas AFs estariam sem propósito e sendo desnecessária. Quero lembrá-lo do que diz a nossa CF em especial o Art. 37, XVIII - a administração fazendária e "seus servidores fiscais" terão,
dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência
sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Caso haja dúvidas que só apenas servidores fiscais devem estar na Administração Tributária complemento com o inciso XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento
do Estado, "exercidas por servidores de carreiras específicas",
terão recursos prioritários para a realização de suas atividades
e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
A Loat para mim é necessária para delimitar essa atividade e teria que ser uma Lei com nível nacional, como querem fazer com o ICMS. Talvez como no ICMS teriam algumas peculiaridades regionais, no entanto, sem ferir a Lei Maior (Lei Complementar). Esse é meu entendimento - Helder Rodrigues de Oliveira

Unknown disse...

Caro Helder,

O que eu falo sobre LOAT não tem como ser intepretado ou visto como apoio à C.C.
Meus comentários à mensagem, que fundamenta-se em uma análise que tem como base o texto de proposta de "LOAT" da fenafisco, se referem, exclusivamente, ao fato de você conjecturar sobre algo que é impossível de acontecer.
O problema é um negócio chamado "princípio federativo", que eu sei que você sabe o que significa.
Ou você acha que é possível haver uma LOAT que imponha aos entes tributantes determinada estrutura de administração tributária e carreiras?
Outra coisa, caro amigo: você insistentemente em seus textos menciona que o artigo 37,XXII diz que a administração federal deve ter "carreira específica" e isso não é verdade, o texto fala no plural, ou seja, "carreiras específicas". Lembre-se disso, na lei nada está por acaso...

Art. 37
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

No modelo de "grupo fisco" aqui da Bahia, existem duas carreiras, AF e ATE, sendo a carreira de ATE auxiliar à de AF. Qual o problema disso? O ATE está envolvido na atividade de fiscalização na forma prevista na lei mas não constitui o crédito, pois essa atividade é privativa do AF.

Como já disse, vejo inúmeros problemas no que já se anuncia como propostas do pacote, alguns outros além do que você já mencionou, mas só me manifestarei sobre pontos específicos quando o secretário apresentar o pacote de fato, com números inclusive.

Posso adiantar que a minha maior preocupação está no que a outorga da atribução de C.C., de modo exclusivo ou compartilhado para ATE, representa de precedente para que novas outras "reestruturações" de carreiras possam vir a ocorrer a qualquer momento, inclusive como emendas às propostas originais do próprio secretário, e fazer com o cargo de AF e o proprio cargo de ATE o que quiserem, bem como o que isso poderá ocorrer com outras carreiras. Ou você acha que há como garantir que isso não ocorrerá. Os ATE´s nao perceberam ainda os riscos que eles proprios correm, senão hoje mas talvez no futuro. Note bem: a estrutura de carreira que resultará de uma determinada lei de reestruturação será refém do grupo político que a implantou, quando no governo. Isso é obvio, pois a eventual saída do governo que a patrocinou e instituiu fará com que os servidores alcançados pelas reestruturações e que se considerem beneficados fiquem à mercê de outros processos nesse sentido, até mesmo por represálias dos grupos anteriormente prejudicados, patrocinadas pelos novos "donos do poder". Isso atinge a todos, AF´s hoje mas ATE´s quem sabe no futuro. Só que, com a aprovação do que se quer hoje, pelo menos enquanto o governo atual estiver presente, os ATE´s vao ser reféns naturais deles, pois sempre temerão a mudança por medo de verem suas "conquistas" retrocedidas. É mole isso? Ou seja, teremos carreiras de governos e não carreiras de Estado!
Como isso pode ser admissível?
Atcs,

Roberto.