domingo, 31 de agosto de 2008

SAÍDA DO PROFISCO


Contra mim, pesaram quatro acusações, que depois de condenado faço minha defesa:

A incerteza é para os ignorantes que não sabem de nada.

IGNORANTE: Que ignora, que não está a par de algo (Dicionário Aulete).
INCERTEZA: Estado de dúvida ou hesitação (Dicionário Aulete).

R: Não disse essa frase diretamente para ninguém e sim até como um pensamento de vida, pois, se por acaso ocorre uma incerteza tenho a obrigação de vida de reconhecer minha ignorância sobre o assunto. A partir do momento que vc. tem um mínimo de conhecimento sobre uma determinada coisa suas incertezas começam a cessar. No contexto é uma mensagem para reflexão, jamais de ofensa a qualquer pessoa.

Isso só pode partir de pessoas TOTALMENTE IGNORANTES ou pragmáticas.

R: Esta frase foi relacionado com falas que dizem que o IAF é que causa atraso nas conquistas salariais do Grupo Fisco. Na sequência faço um detalhamento sobre a questão. Fica evidenciado que estou falando que acusar o IAF é injusto e retruco que só poderia fazer isso se a pessoa não tivesse conhecimento (ignorante) das lutas do IAF, cito inclusive que o IAF conseguiu em três meses negociar com o Governo Carlista, já a outra Instituição passou dez anos e não conseguiu. Lembro que esqueceram do complemento dessa frase (não grifaram): OU PRAGMÁTICAS (centradas numa única idéia). Jamais pode-se entender isso como uma ofensa e sim chamando o leitor para uma reflexão, caso contrário a justiça agiu apenas para um lado inocentando o primeiro agressor. "...Os auditores que estão servindo de enchimento para formação do tal instituto travestido de sindicato, principalmente os auditores do interior do Estado, que não participam ativamente das mal sucedidas decisões tomadas na penumbra dos bastidores. Ainda não perceberam, infelizmente, o grande estrago que o nefasto instituto causa ao grupo fisco como um todo...". Isso não é uma ofensa muito mais grave????? Lembre-se eu sou auditor do interior!!!!! Para mim, a pessoa me chamou e todos os demais colegas AFs, além de ignorantes, omissos e de pelegos no mínimo!!!!!
IGNORANTE: Que ignora, que não está a par de algo (Dicionário Aulete).

MESMO NÃO TENDO BACHARELADO EM DIREITO NÃO SOU TÃO IGNORANTE PARA NÃO SABER QUE A DECISÃO FOI EXTREMAMENTE OMISSA E INCONSISTENTE.

R: Estou falando de minha pessoa, que mesmo não sendo conhecedor do Direito não sou tão ignorante a ponto de não saber algumas coisas. Não estou agredindo nínguém a não ser reconhecendo que não tenho grande conhecimento da área do Direito.

Eu não sou TRAIDOR, nem COVARDE e muito menos IRRESPONSÁVEL, por isso, já optei pela luta da INCORPORAÇÃO IMEDIATA.

R: Esta frase está ligada com a questão do PDF e o inativos, estou falando da minha pessoa e daquilo que eu acredito. É minha opinião pessoal sobre o assunto. Jamais pode ser encarada uma ofensa a alguém. Tenho informações sobre esse assunto, do qual, discriminei por completo e tenho grande receio que tudo seja mais um GOLPE contra nossos inativos. É uma frase de efeito para chamar a atenção das pessoas, jamais deve ser encarada como uma acusação a alguma pessoa.

Por outro lado, já cansei de ser chamado de IAFetado, Grupo dos 25, etc. Não ví nínguém ser julgado e condenado por isso.

Recentemente o próprio gestor e juiz do site, fez esse comentário sobre minha pessoa: "Helder não vá encafifar com essas coisas... detestaria visitá-lo em um hospício. Reitero minha estima por você e peço que você tome uma maracujina. "


Isso para mim é um ataque direto e muito mais certeiro do que frases reflexivas, relacionadas a seu modo de pensar e sobre sua própria pessoa.

Para mim, foi uma atitude totalmente arbitrária e anti-democrática. Caso alguém tenha sentido ofendido ou o próprio gestor do site não tenha gostado da forma que me expressei poderia, primeiramente, ter me solicitado via e-mail que reconsiderasse a forma de expressão, como já fiz com diversos colegas sobre comentários que achei que poderia prejudicar-lhes.

Meus e-mails, telefones e skype estão abertos, praticamente, 24 horas por dia para qualquer pessoa que sinta ofendido possa conversar reservadamente comigo e solicitar reparação e isso já aconteceu.

Não é minha intenção agredir ninguém, pois, minha participação no site estava restrita a denunciar, opinar e escrever sobre aquilo que acredito. Portanto, poderia agradar ou desagradar pessoas, sempre foi pautado na expressão do livre pensamento. E as frases que disse e que fui condenado estava evidenciado essa minha postura.

Eu não tenho e não guardo mágoas de ninguém, continuarei sempre denunciando e expressando meus pensamentos, principalmente, sendo essa NAÇÃO um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Ressaltando que nesse Estado Democrático de Direito possibilita o Direito de Resposta que também me foi negado.

O mais interessante é nesta sexta-feira (22/08/08) em BH, dois de meus tios, tiveram julgados suas ações no período da DITADURA e o Estado brasileiro foi condenado em indenizar 180 salários mínimos cada um.

Simplesmente, por ter suas convicções eles foram retirados de suas famílias e levados ao encarceramento, só não sofreram maiores consequências, por motivo inexplicável: o CARRASCO que torturava as vítimas quebrou o braço (Mão de Deus e o nome deles (tios) se chamam JEOVÁ e DEUSdante).

Não agrediram fisicamente ninguém, tendo como crime cometido; o livre pensamento e um suposto rádio-amador produzido por eles que teria a inusitada capacidade de falar na RÚSSIA (na época URSS) em 1.964.

Acredito que existem pessoas que ainda não conseguem conviver com idéias contrárias, por isso, preferem ao invés de convencer através do diálogo ou aceitar o convencimento de outros, preferem retirá-los do embate e querer impor suas ideologias ou pragmatismos.

Sentirei falta do site PROFISCO.NET que, acreditava ser democrático e aberto, no entanto, vejo que está sendo desvirtuado e utilizado para um fim específico e único - A IMPOSIÇÃO DE UMA VONTADE.

Meus agradecimentos ao tempo que me suportaram e peço desculpas por ter pensamentos próprios, no entanto, isso EU NÃO ABRO MÃO.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

A LRF e a obrigação do Administrador Público

LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000


Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;


Tendo em vista os dispositivos acima da Lei de Responsabilidade Fiscal é necessário que o Secretário da Fazenda informe os impactos financeiros que causarão sua proposta.

A estimativa nos será muito útil para fazermos maior juízo de valor sobre a proposta, pois, sempre os administradores dizem não poder atender o pleito de seus servidores, no entanto, jamais apresentam a estimativa de impacto orçamentário-financeiro que é uma obrigatoriedade.

Somente poderemos concordar ou não com a administração se a mesma repassar dados concisos.

Como exemplo, podemos citar a questão da extensão do PDF aos inativos. Sempre dizem que causa um grande impacto no orçamento a respectiva incorporação, no entanto, jamais apresentaram a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

A estimativa que faço é que irá gerar um desembolso líquido de R$ 53 mi (6,738 x 13 – 39,5% - Funprev e IR):



A tabela refere-se a dados quantitativos de servidores inativos do final de 2.007, certamente, esse quantitativo deve ter aumentado, no entanto, nem todos recebem 100% de remuneração e GF, tornando-se o gasto muito próximo do real.

No cálculo, foram considerados a GF 3% e um acréscimo remuneratório para 2.009 de 6,5%.

Considerando que teremos um RCL (Receita Corrente Líquida) para o exercício de 2.009 em pelo menos 16 bi, o impacto financeiro será da ordem de 0,33% da RCL (53 mi/16 bi).

Considerando que o Gasto desse ano com a folha do executivo ficará em torno de 42% de uma previsão orçamentária de 44,69% da RCL, chegamos a conclusão que é totalmente possível a extensão imediata do PDF aos inativos.

Diante do exposto, devemos solicitar a administração que apresente seus números conforme determina a LRF, até para contraditar com esses números apresentados ou então que não postergue mais a extensão do PDF aos nossos inativos.