segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O Brasil pode ter crescimento chinês por período prolongado?!

Nesse estudo vamos responder ou afirmar o tema dessa matéria, no entanto, nossa pretensão vai além do crescimento econômico e alcançando o crescimento intelectual e moral.

Todos nós sabemos que bilhões de reais são desviados anualmente através da malversação do dinheiro público. Apenas, se houvesse o combate a corrupção ajudaria muito o crescimento do país, no sentido que muito mais recursos seriam destinados as áreas carentes como infra-estrutura, educação, saúde, segurança pública, habitação, etc. No entanto, a nossa proposta vai além do combate a corrupção e do desperdício dos recursos públicos com uma política econômica suicida, precisamos antes de tudo, atingir os pressupostos do Art. 3º da nossa Constituição Federal.

Portanto, o nosso primeiro entrave é combater a corrupção crônica instalada em nosso país. Esse é nosso maior desafio, até porque independe da vontade de uma pessoa ou de algumas pessoas e passa a ser um problema político; precisamos que nossos deputados e senadores aprovem leis rígidas e mude todo nosso sistema arcaico e corrupto para um sistema constitucional, buscando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3º da CF).

O desvio do dinheiro público é o maior crime que se comete contra os indivíduos, pois, ele mata da pior forma possível não só uma, duas, dez pessoas e sim milhares de pessoas no sentido que recursos que seriam/deveriam ser aplicados em educação, saúde, segurança pública, habitação, saneamento, etc., são desviados e com isso o administrador público corrupto priva milhares/milhões de pessoas do atendimento que salvariam ou dariam condições de sobrevivência a esses indivíduos.

Essa questão tem que ser encarada de forma séria que, se algum dia esse país adotasse a pena de morte, essa deveria ser aplicada primeiramente para o administrador público corrupto.

Não adianta apenas alterar as leis tornando-as mais adequadas a gravidade do delito cometido, é necessária uma reformulação de todo sistema vigente e nesse aspecto começamos com a identificação única.

Atualmente está em curso o documento único de identificação, no entanto, verificamos que a forma ainda não é suficiente e explicaremos a forma desejada/ideal:

* A identificação única/documento único deve começar substituindo a certidão de nascimento com foto digitalizada e a biometria dos indivíduos, substituindo também - RG, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, reservista, certidão de casamento. A criação da identificação deve abrir seis bancos de dados sendo eles:

1º - Dados de identificação: deverá conter toda a identificação do indivíduo – dados pessoais;

2º - Dados Saúde – Desde o nascimento, todas as consultas, tratamentos médicos, vacinas constarão nesse banco de dados;

3º - Dados Educação – Todos os dados relacionados à educação constarão nesse banco de dados;

4º - Dados Segurança Pública – Todos os dados relacionados com segurança pública constarão nesse banco de dados que seria uma subdivisão restrita do banco de dados identificação;

5º - Dados fiscais/financeiros – Nesse banco de dados constariam todas as movimentações fiscais/financeiras do indivíduo.

6º - Dados trabalhistas/empresariais - Nesse banco de dados constariam todos os dados trabalhistas e ou empresariais do indivíduo (sociedades em empresas, etc). Podendo o sistema ser utilizado em substituição ao relógio de ponto (reduziria custos e problemas com a justiça do trabalho).

A criação desses bancos de dados e seu funcionamento têm como motivação o melhor controle, atuação, segurança e sigilo que o ente estatal deve prestar ao cidadão.

Primeiramente, não haveria mais a necessidade dos censos demográficos uma vez que o Estado teria todas as informações necessárias dos indivíduos, portanto, apenas com a redução de custo seria possível a implantação do sistema, além do mais, recursos do FUST e FUNTEL poderiam ajudar a implantar o sistema em todo o país.

Segundo: os profissionais de saúde teriam segurança sobre o paciente, pois, teria todo o histórico médico hospitalar do paciente, além do mais, toda criança que não tomasse vacina teria a autoridade pública conhecimento e poderia tomar as providências cabíveis e ao mesmo tempo reduzir o gasto com saúde e prestar melhores serviços ao indivíduo.

Terceiro: nenhuma criança fora das salas de aula ficaria sem o conhecimento da autoridade pública. Esta tomaria as providências cabíveis melhorando o nível de educação e prestando melhores serviços ao indivíduo.

Quarto: o sistema de segurança pública começa a ter uma certa integração, no entanto, ainda é precário. Com essa sistemática qualquer problema com segurança o indivíduo não ficaria impune, integrado com o sistema fiscal/financeiro ele não poderia utilizar contas fantasmas ou até mesmo compras pessoais sem ser identificado.

Quinto: hoje, um indivíduo ou fantasma abre contas bancárias, clonam cartões de crédito, sonegam impostos, movimentam dinheiro ilícitos, etc. Com a criação de um banco de dados específico suas movimentações fiscais/financeiras ficariam centralizadas em um único local, facilitando a comprovação de qualquer ilicitude.
Acabariam com os atuais cartões bancários e de crédito e o sistema passaria a ser alimentado com a biometria e senha. A redução com o custo das clonagens, etc., seria mais do que suficiente para que o sistema bancário/financeiro nacional adequasse a nova sistemática. O próprio banco de dados seria uma arma contra a corrupção e sonegação, pois, faria o cruzamento de informações e havendo distorções, dispararia o alerta a autoridade competente para a realização de perícias, evidentemente, nesse aspecto, o indivíduo seria informado.

Sexto, o sigilo (Art. 5º, XII), hoje qualquer pessoa que trabalha no banco que você possui conta acessa sua movimentação financeira, pessoas que trabalham na segurança pública conseguem acessar dados de sua pessoa, inclusive financeiros, etc., sem o nosso conhecimento. Com a sistemática os acessos aos bancos de dados seriam restritos ou com a anuência do interessado, além do mais, antes de acessado a autoridade teria que informar a motivação do acesso e o indivíduo em consulta pela internet e aviso por e-mail ficaria cientificado do acesso de seus dados e a motivação, caso o acesso for indevido poderia abrir processos contra os que o acessaram indevidamente.

Hoje, existe um sofisma para não dizer absurdo cometido pelo judiciário sobre a interpretação do Art. 5º, X e XII da CF, no que se refere ao sigilo fiscal/bancário. Interpretam que mesmo os servidores habilitados do fisco somente poderão ter acesso aos dados bancários através de ordem judicial.

Não precisamos entrar no mérito para demonstrar o sofisma, apenas vamos demonstrar de forma simples:

* Se os dados só podem ser acessados por ordem judicial, o Estado não poderia sujeitar ao contribuinte a escrituração ou informação sobre sua movimentação financeira, sob pena de estar quebrando o sigilo financeiro do indivíduo.

* Ora, se é legal a exigência e o indivíduo apresenta sua movimentação financeira a autoridade fiscal e aquilo deve ser reflexo da veracidade sob pena de multa e acréscimos legais; qual a motivação da referida autoridade fiscal não ter acesso a movimentação financeira, uma vez que, a escrituração correta é o reflexo exato e fiel da referida movimentação financeira?

* Se o Estado pode exigir informações fiscais/financeiras dos indivíduos e sobre essas cobrar impostos, cabendo o contribuinte prestá-las senão não existe o Estado muito menos a Constituição; não podem cercear a autoridade fiscal de apenas comprovar o que está transcrito nos livros com a movimentação financeira realizada nos bancos. Portanto, se as movimentações bancárias não correspondem a veracidade dos fatos e a Lei determina que a sonegação é punida com multas e juros e as pessoas que a cometem estão sujeitas a depender do caso a prisão, qual a motivação de cercear a comprovação da idoneidade/obrigação do contribuinte? Para o contribuinte que cumpre com todas suas obrigações; que sabe que o Fisco possui toda sua movimentação financeira através de documentos e livros fiscais, qual seria a diferença para ele do acesso aos dados bancários que é apenas a confirmação daquilo que está escriturado?

* O Estado pode admitir desigualdades, concorrência desleal? Restringir o acesso aos dados financeiros do indivíduo para autoridades designadas/habilitadas por Lei a fiscalização desses indivíduos é a forma inequívoca de incentivar a sonegação/corrupção ou simplesmente a desigualdade e a concorrência desleal.

A proposta do banco de dados específico está justamente no sentido que esses dados só podem ser acessados por autoridades competentes e essas se identificarão por biometria e senha, além disso, terão que informar a motivação do acesso e o indivíduo terá pleno conhecimento do fato.

Para facilitar o processo: o número da conta bancária seria o mesmo número da identificação do indivíduo ou da inscrição/CNPJ da empresa.

Assim, reduziríamos/dificultaríamos a sonegação e corrupção escancarada no nosso país, entretanto, temos que ter consciência que a carga tributária é perversa e é focada equivocadamente no setor produtivo ao invés da renda e consumo, como é feita nos países desenvolvidos.

Nesse aspecto, precisamos de uma reforma tributária que diminua os encargos da folha de pagamento e que distribua os impostos de forma equânime e não concentrada como ocorre, ou seja, poucos pagam muito e muitos não pagam ou pagam pouco.

Existe uma excelente proposta de recriação da CPMF, no entanto, substituindo os descontos previdenciários. Uma CPMF de 0,5% sobre movimentações financeiras e outra relativa ao faturamento das empresas (0,5% a 2%) e sobre os assalariados (4 a 8%), supriria a atual foram de arrecadação com sobras suficientes para cobrir o deficit previdenciário.

A tributação sobre as empresas estariam interligadas ao faturamento e o emprego, ou seja, empresas que faturam muito e empregam pouco teria uma CPMF máxima (2%) e empresas que empregam muito e faturam pouco teria uma CPMF mínima (0,5%).

Para os assalariados a CPMF seria de 4% a 8%, também vinculado a sua renda: quem ganha pouco pagaria 4% e quem ganha muito 8%. O sistema seria muito benéfico, pois, quem ganha pouco pagaria no máximo 4,5% (4% sobre os salários e 0,5% sobre movimentações financeiras) de imposto, enquanto hoje é descontado 8% e para quem ganha muito pagaria no máximo 8,5%, enquanto hoje pagam 11% ou mais.

Haveria um ganho salarial para assalariados repercutindo no aumento do consumo e consequentemente a criação de emprego, aumento do PIB, aumento da arrecadação de impostos, enfim, um circulo virtuoso.

A substituição dos impostos sobre a produção por um imposto sobre valor agregado (consumo) é extremamente necessário, desonerando o setor produtivo que ficaria apenas com o imposto sobre a renda. Nossas empresas passariam a ter extrema competitividade e o aumento das exportações teria crescimento exponencial.

Os indivíduos continuariam sendo tributados pela renda, no entanto, todos os assalariados obrigatoriamente receberiam seus salários através de depósitos bancários que, sofreriam o desconto da CPMF e o desconto do IR (Imposto de Renda) nas proporções a serem estipuladas. Exemplo: depósitos até R$ 2.500,00 seriam isentos; de R$ 2.500,01 até R$ 4.500.00 desconto de 2,5%; de R$ 4.500,01 a R$ 7.000,00 desconto de 4%; de R$ 7.000,01 a R$ 10.000,00 desconto de 6%, etc.

Da forma proposta haveria uma diminuição do imposto para pessoas físicas, no entanto, a base aumentaria com a tributação de profissionais liberais e demais recebimentos extras que hoje o atual sistema deixa de tributar (sonegação). O sistema tributário mais justo é capaz de reduzir os níveis de sonegação e consequentemente reduziríamos impostos e aumentaríamos a arrecadação.

A tributação sobre o valor agregado pode ser realizado de três formas:

1ª) Tributamos por substituição tributária o industrial que vende a varejista e o atacadista, dessa forma reduzimos a quantidade de contribuintes e facilitamos a fiscalização;

2ª) Tributamos o varejista da forma que o pagamento da mercadoria seja identificado como também o quantum do imposto devido; ao pagar o produto o consumidor fica sabendo o valor do imposto incidente sobre o mesmo. Sistema que existe em muitos países desenvolvidos.

3ª) Sistema misto – Tributa-se parte por substituição tributária e outra parte o varejista. Exemplo: Mercadoria X terá como substituto o industrial ou atacadista (vide 1ª forma) aplica-se a alíquota da mercadoria sobre o valor da mercadoria somado ao MVA (margem de valor agregado) de 20% e o varejista fica obrigado a recolher a diferença caso aplique sobre o produto um percentual acima de 20% para a composição de seu preço de venda.

A simplificação do processo causará redução dos preços dos produtos, controlando os níveis inflacionários por um tempo, mesmo com o aumento do consumo.

Os municípios ficariam com o imposto sobre a propriedade (IPVA, IPTU, ITD e ITR) além do ISS e a distribuição do IR e imposto sobre o consumo, nos moldes atuais. Com o sistema proposto o imposto sobre propriedade poderia ter alíquotas reduzidas uma vez que a aplicação dessa alíquota recairia sobre o valor real e o pagamento poderia ser realizado automaticamente sobre a conta bancária do contribuinte. O ISS poderia também ser descontado automaticamente da conta bancária do prestador de serviços; reduzindo a sonegação podemos reduzir as alíquotas aplicadas e mesmo assim aumentaríamos a arrecadação.

Um sistema tributário mais justo conjuntamente com um sistema de informação que impede ou inibe a sonegação resolvemos parte dos nossos entraves e ao mesmo tempo aplicamos a justiça tributária.

Outro entrave para o crescimento do país está nos investimentos em infra-estrutura: energia, rodovias, ferrovias, hidrovias (navegação de cabotagem), portos e aeroportos, etc.

O maciço investimento público e ou privado além de essencial repercute na geração de empregos, crescimento do PIB, aumento de arrecadação, enfim um círculo virtuoso e necessário, no entanto, onde tirar recursos?

Voltamos ao início do nosso texto quando mencionamos a política econômica suicida; se reduzirmos 4,5% da taxa selic (hoje 12%), ainda teremos a maior taxa de juros mundial; com o sistema proposto, principalmente, com a reforma tributária podemos reduzir preços (inflação), portanto, reduzindo a inflação e com o pacto com o setor produtivo e comercial podemos criar um ambiente propício para redução imediata de quatro pontos e meio percentuais na taxa selic barateando o investimento, reduzindo a margem de lucro (reduzindo preços/inflação) e para o ente público uma economia anual de pelo menos QUARENTA E CINCO BILHÕES DE REAIS no pagamento de juros, dinheiro esse que seria revertido em investimentos, ou seja, ao invés de ser jogado fora o dinheiro do contribuinte brasileiro, seria aplicado nas necessidades do país para poder crescer.

A redução da taxa selic não causaria fuga de capital, pois, todos saberiam do crescimento vertiginoso de nossa economia e o conseqüente aumento de arrecadação. Ressaltamos que a arrecadação de impostos cresce acima da soma do PIB mais inflação, exemplo disso a China tem crescido a média de quase 12% anuais e uma inflação até 2010 da ordem de 4%, sendo que o crescimento da arrecadação de impostos foi acima de 30% anuais.

Portanto, reduzindo os gastos com pagamento de juros, aumentando investimento, a arrecadação e o crescimento vertiginoso da economia elevarão a confiança do país e a capacidade de arcar com seus compromissos, o que provoca ao invés de fuga de capital uma maior captação de recursos, além do mais, os níveis de reserva são mais que suficientes para combater no início qualquer movimento especulativo.

Essa é a fórmula para crescer a ritmo chinês, ao mesmo tempo estaremos combatendo a sonegação e corrupção e criando um ambiente ético e moral com a justiça tributária, conforme exposto, teremos recursos suficientes para investir em infra-estrutura, educação, saúde e segurança pública, principalmente com o equilíbrio do setor previdenciário e a troca de recursos que ao invés do pagamento de juros seriam canalizados para investimentos essenciais para o país.