quinta-feira, 23 de outubro de 2008

PROPOSTA INDECOROSA (2)

A proposta relativa à questão dos nossos renomados colegas e amigos ATEs encontra-se onde deveria estar a mais de um ano e meio quando solicitei através de e-mail e pessoalmente em Assembléias para que solicitassem do Secretário o encaminhamento a PGE para se pronunciar.

Posterior a isso a representante da PGE deu parecer contrário ao pleito de nossos amigos ATEs no GT promovido pelo Secretário. Mesmo assim o Secretário apresentou proposta contrariando ao parecer da PGE, entendimento da SAEB e do próprio representante da Fazenda no GT fisco.

Agora, encaminham a proposta para a PGE se pronunciar, depois de alimentar expectativas e conflito entre as categorias do Fisco e a própria administração.

Porque será que quando foi solicitado que encaminhassem a proposta a PGE não o fizeram???? Porque tanto desgaste desnecessariamente???? Porque apresentar uma proposta polêmica antes de obter respaldo jurídico sobre o assunto????

Eu não acredito que a PGE possa agora dar um parecer diferente do que já fizera seu representante do GT??? Como ficará o nosso estimado Secretário se a PGE mantiver o parecer pela inconstitucionalidade do pleito????

Ou será que a PGE vai contrariar parecer de seu representante, pareceres de outras PGEs, do MP e de diversos renomados juristas, como o Dr. Celso Bandeira????

Eu mencionei, enquanto me agüentavam no site Profisco.net que não deveriam apresentar propostas com alterações nas funções dos servidores do Fisco sem que houvesse antes uma negociação envolvendo todos os setores e interessados.

Eu acredito que as pessoas que estão próximas ao Secretário não estão auxiliando-o de forma eficiente e estão usando ou “fritando” sua pessoa. Abaixo e anexo apresento alguns cálculos para demonstrar os equívocos que essa equipe está cometendo:

PROPOSTA DO GOVERNO

1) Remuneração

• Incremento de 3% em 2009 e 3% em 2010 sobre o vencimento básico (além da reposição inflacionária);

• Aumento na GF: 100 pontos na atividade interna e 105 pontos de saída na fiscalização, tendo este a possibilidade de chegar a 115 pontos. As demais faixas de acréscimo médio de 10 pontos.
Obs.: Segundo o governo a soma desses dois fatores implicará um ganho real de 10%, em média, em 2009 e de 5% em 2010, para os ativos. Para os aposentados será em torno de 16% e 10%, respectivamente.

Fonte: http://www.sindsefaz.org.br/BOLETINS/boletim__336_anexo.htm

O gasto atual com a folha de pagamento do Grupo Fisco tem aproximadamente a seguinte proporção:

Ativos = 70% - PFA (Percentual da Folha de pagamento gastos com Ativos)

Inativos = 30% - PFI (Percentual da Folha de pagamento gastos com Inativos)

Se propõem um reajuste médio de 15% (10% em 2009 e 5% em 2010) para os ativos e 26% (16% em 2009 e 10% em 2010) para os inativos, significa que estão dispostos a perfazer um acréscimo médio na folha de pagamento de 18,3% (70 PFA x 15% + 30 PFI x 26%) do Grupo Fisco apenas em relação a vencimento e GF.

Além disso, estão dispostos a incorporar 30% do PDF aos inativos, ou seja, pretende incrementar mais 15,35% (PDF corresponde a aproximadamente 51,16% da média salarial do inativo, portanto, 30% de 51,16) em média nos proventos dos Inativos ou 4,6% (30 PFIx 15,35%) de acréscimo médio na folha de pagamento que somado com o anterior perfaz algo em torno de 22,9% (18,3% + 4,6%).

Ora, meus amigos, a incorporação de 100% do PDF para os inativos e ativos da forma que mencionei anteriormente (Vencimento + GF) x 48,28% x 1,6 teria uma repercussão média de 15,35% da folha de pagamento (30 PFI x 51,16%), ativos - repercussão praticamente nula.

Informo que prestei uma informação incorreta no e-mail anterior ao mencionar que apenas poderíamos levar 100 pontos da GF. Uma alta autoridade da SEFAZ me informou que o § 2º do Art. 21 da Lei 8.210 menciona que não se pode levar mais do 100% da GF prevista no Anexo IV da Lei e se no anexo IV mencionar quantidade de pontos superior a 100 pontos, os servidores do Fisco farão jus a quantia estipulada no anexo.

No entanto, o § 1º do Art. 21 da Lei 8.210, menciona que levamos a média dos últimos doze meses.

§ 1º - A incorporação de que trata este artigo far-se-á pela média das quantidades de pontos recebidos durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores:
I - ao ingresso de pedido de aposentadoria voluntária;
II - à data de implemento da idade limite para a permanência em atividade;
III - à data do laudo médico para aposentadoria por invalidez.

Eu não sei qual a mágica que seria feita para levar o aumento da quantidade de GF para os inativos. Por outro lado, os aposentandos teriam que ficar pelo menos mais doze meses trabalhando para poder levar esse incremento, portanto, de qualquer forma continuo achando uma proposta indecorosa no sentido coletivo.

Anexo a esse e-mail, apresento diversos quadros com a nossa remuneração, a nova proposta do Secretário e a proposta alternativa tanto para ativos e inativos, nos anos de 2.009 e 2010.

Você pode adequar os dados (GF, ATS, etc) a sua realidade, lembrando que alterando o quadro 1, todos os demais serão alterados automaticamente.

Na expectativa que o Secretário possa analisar (encaminhar para a SAEB) os números acima e o quadro anexo e faça opção pela melhor forma de atendimento dos anseios do Grupo Fisco (ativos e inativos) e para o próprio Governo, que no meu entender é sem dúvida a PROPOSTA ALTERNATIVA, onde aproveita a proposta apresentada (recomposição de 3% no vencimento acima da inflação em 2.009), incorporação de 100% do PDF sem aumentar o gasto proposto para a folha de pagamento e sem mágicas mirabolantes que podem virar no futuro argüições judiciais ou prejuízos para o Grupo Fisco.


segunda-feira, 20 de outubro de 2008

PROPOSTA INDECOROSA

Conforme boletim de Instituição fantasma o Governo apresenta uma nova proposta:

PROPOSTA DO GOVERNO

1) Remuneração
• Incremento de 3% em 2009 e 3% em 2010 sobre o vencimento básico (além da reposição inflacionária);
• Aumento na GF: 100 pontos na atividade interna e 105 pontos de saída na fiscalização, tendo este a possibilidade de chegar a 115 pontos. As demais faixas de acréscimo médio de 10 pontos.
Obs.: Segundo o governo a soma desses dois fatores implicará um ganho real de 10%, em média, em 2009 e de 5% em 2010, para os ativos. Para os aposentados será em torno de 16% e 10%, respectivamente.

2) Incorporação de PDF
• Como vantagem pessoal (reajustável pelo índice linear concedido ao conjunto dos servidores). Calculado com base na remuneração de fevereiro/2009 (já com a terceira parcela do retorno do valor do ponto) e PDF máximo (100% de metas e 1,6 de recuperação de crédito);
• Ativos: 30% sendo 15% em fevereiro/2009 e 15% em fevereiro/2010;
• Aposentados: 30% sendo 15% em fevereiro/2009 e 15% em fevereiro/2010, condicionado à desistência das ações de CET e PDF.

3) Subteto
- Definido que será, no mínimo, de R$ 15.600,00.
- Ainda está para ser definido se vinculado ao Governador ou ao Desembargador.

Fonte: http://www.sindsefaz.org.br/BOLETINS/boletim__336_anexo.htm.

ANÁLISE

O aumento proposto do valor da GF é um proposta indecente, da qual, não levamos para nossa aposentadoria, portanto, não pode ser aceita em hipótese nenhuma.

LEIAM O QUE DIZ A LEI 8.210, ART. 21, § 2º:

Art. 21 - A Gratificação de Atividade Fiscal sofrerá os descontos previstos em lei e será incorporada aos proventos de aposentadoria, integral ou proporcionalmente, quando o servidor a tiver recebido durante 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos interpolados.
§ 2º - É vedada a incorporação de percentual de Gratificação de Atividade Fiscal superior a 100 % (cem por cento) do limite máximo previsto para a atividade de fiscalização de estabelecimentos.

A incorporação do PDF é bem vinda, no entanto, tem que ser IMEDIATA e INTEGRAL. A única negociação possível seria o que o Estado deixou de pagar a nossos inativos, esses valores podem ser negociados para que eles possam receber ainda em vida, o resto é uma NEGOCIATA INACEITÁVEL, uma vez que, o PROCESSO JUDICIAL DO PDF ESTÁ PRESTES A SER JULGADO E A DECISÃO TEM QUE SER CUMPRIDA IMEDIATA E INTEGRALMENTE.

Qual a RAZOABILIDADE de desistir de um processo judicial transitado em julgado e do qual deveria solicitar a INTERVENÇÃO DO ESTADO pelo descumprimento da DECISÃO JUDICIAL (CET aposentados) e outro prestes a estar também transitado em julgado para incorporar GRADATIVA e PARCIALMENTE o PDF de forma LESIVA a nossa remuneração??????

Ressalto que o PDF como vantagem pessoal é muito estranho, pois, os novos concursados não fariam jus a essa parte transformada em vantagem pessoal!!!!

Quando o servidor for promovido ele ficará com a vantagem antiga!!!!

Se houver aumento no quantitativo dos pontos da GF como quer o Governo ou no valor da GF não atingirá a parte incorporada como vantagem pessoal!!!!!

Essa é mais uma proposta INDECOROSA que NÃO PODE EM HIPÓTESE NENHUMA SER ACEITA.

Quanto ao TETO SALARIAL não existe negociação, o Estado tem que cumprir sua CONSITUIÇÃO, ou seja, TETO LIMITADO AOS SUBSÍDIOS DOS DESEMBARGADORES.

Teto sem ser do Desembargador só seria possível, LEGALMENTE, se o Governador aumentasse seus próprios salários e será que o Governador iria propor isso para a AL (Assembléia Legislativa)? E mesmo que se por acaso fizesse só seria louvável se sua remuneração fosse superior aos subsídios dos Desembargadores, do contrário, com a incorporação do PDF o limite mínimo estabelecido (15.600,00) continuaria a ser ultrapassado por boa parte dos AFs, com perdas representativas para os AFs níveis 6, 7 e 8 (ativos e inativos – calculando a proposta do Governo – inflação de 2.008 + 3% e a GF em fevereiro/09 em 3%).

Nós, AFs, não precisamos de paliativos ou esmolas. Precisamos apenas que o Governo cumpra a Constituição: Federal (paridade entre ativos e inativos) e Estadual (Teto vinculado aos subsídios dos Desembargadores).

O PDF pode ser uma VANTAGEM do CARGO e CLASSE ocupada, através do seguinte cálculo = (vencimento + GF) x 48,28% x 1,6. Dessa forma todo reajuste no vencimento ou na GF é imediatamente repercutida na vantagem do cargo e classe ocupada não transformando em ARMADILHA no futuro.

A GF deve ser reajustada, no entanto, esse reajuste seria em razão direta com nosso empenho, ou seja, vinculada seu valor ao incremento da arrecadação. Dessa forma não tem repercussão em relação a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que, o seu reajuste será proporcional ao incremento da arrecadação e além do mais garante a paridade entre ativos e inativos. Será que querem criar mais um diferencial entre ativos e inativos???? Será que o PDF e a CET não foram suficientes para provar que esse tipo de paliativo é extremamente prejudicial a categoria (ativos e inativos)?????

Mais uma vez, apresentam propostas horripilantes ao Grupo Fisco, parece que querem apenas protelar ou nos enganar. Espero que a Administração tenha um pouco mais de interesse e responsabilidade quando apresentar uma proposta. Além do mais, é uma afronta a todos os AFs apresentarem uma proposta apenas a uma Instituição que apenas quando muito poderia representar os interesses dos demais servidores da Secretaria da Fazenda.

Caso a Administração continue a querer expurgar a nossa Instituição representativa das negociações deveremos tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis.

Desde já solicito ao IAF, caso até quinta-feira (23/10) o Governo não venha negociar com a Instituição, que na sexta-feira (24/10) possamos marcar um dia de protesto quanto essa atitude descabida da Administração.

Conto com o apoio da Instituição e de todos os colegas contra essa arbitrariedade, afinal, nosso futuro não pode ser decidido por outros servidores e por uma Instituição que não tem nenhum compromisso para com o Auditor Fiscal.


quinta-feira, 2 de outubro de 2008

A Administração ainda não concluiu sua proposta

Caros amigos,

Conforme cópia de e-mail abaixo a administração ainda não tem um estudo concreto sobre a proposta do Secretário, acredito ser mais louvável que passemos a cuidar de outros pleitos até que a Administração apresente a proposta fechada.

Caso haja, por exemplo, a extinção do cargo de ATE e apenas o aproveitamento desses servidores até a aposentadoria no cargo existente com mesma remuneração não vejo qualquer mácula legal da proposta, no entanto, também teria que ser esclarecido os outros questionamentos, pois, à princípio a alteração de funções conforme foi apresentado até o momento não demonstra qualquer aplicabilidade que a justificasse.

Portanto, é necessário que a Administração em pacto com os AFs passe a discutir as outras matérias de interesse geral (Teto Salarial, extensão integral do PDF, vínculo da GF ao incremento da arrecadação) até que a mesma apresente inequivocamente a viabilidade e aplicabilidade jurídico/administrativa de sua proposta.

Ressalto que, sem que o Estado cumpra o que determina a Constituição (teto salarial vinculado aos subsídios dos desembargadores) não existe como querer tratar de negociação salarial e por outro lado, em MAIO/2009, poderemos ter nosso PDF cortado em parte ou todo caso ainda o Estado continue a descumprir sua Constituição.

Portanto, amigos, a partir de maio/09 não contem com o PDF, pois, se continuar a relutância do Estado em cumprir a sua Constituição e caso o IAF não entre imediatamente com MANDADO DE SEGURANÇA (teto salarial), boa parte ou todo o PDF(depende de sua classificação, GF, ATS, etc) será sequestrado pelo Estado. O processo do PDF nos próximos dias terá o seu penúltimo round finalizado e até o final do ano ou no primeiro trimestre de 2.009, certamente, estará transitado em julgado definitivamente.

DEPOIS NÃO DIGAM QUE NÃO AVISEI


-----Mensagem original-----
De: xxxxxxxxxxxxxxxx
Enviada: ter 30/9/2008 17:16
Para: Helder Rodrigues de Oliveira
Cc: Assunto: RES: Informações (Solicita)

Helder,

Essa questão está sendo tratada pela área especializada, que na SEFAZ é a Superintendência de Gestão, para a qual estou repassando seus questionamentos.
Atc,
xxxxxxxxxxxxxxx

De: Helder Rodrigues de Oliveira Enviada
em: terça-feira, 30 de setembro de 2008 16:46
Para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cc: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: ENC: Informações (Solicita)
Prioridade: Alta

Omissis...

1) Como seria a Constituição do Crédito pelo Agente de Tributos no trânsito sob a supervisão do AF???? Não teria de qualquer forma a equipe de fiscalização de contar com um Auditor?????

2) Como seria a Constituição do Crédito conjunta do Agente de Tributos e do AF no comércio (micro e pequenas empresas)????? Esse Auditor não teria evidentemente de deixar de fiscalizar empresas de maior repercussão arrecadatória para se vincular junto com o ATE em fiscalizações de pequena repercussão????

3) No site e através de e-mail é informado que seguramente não haveria possibilidade do ATE entrar na justiça pedindo equiparação com o cargo de AF, para que isso não aconteça somente seria talvez possível de afirmar se fosse colocado o cargo de ATE em extinção e vincular na Lei que caso algum tente por via judicial um enquadramento esse seria posto em disponibilidade até decisão final da justiça. Isso será feito????? Afinal, qual seria a razoabilidade da Administração ter duas carreiras similares, uma vez que o cargo de ATE perde o status de carreira auxiliar e a administração não entendeu por optar por uma carreira única no Grupo Fisco????

Helder Rodrigues de Oliveira
Auditor Fiscal
Cad. 13.298.942-7