quinta-feira, 2 de outubro de 2008

A Administração ainda não concluiu sua proposta

Caros amigos,

Conforme cópia de e-mail abaixo a administração ainda não tem um estudo concreto sobre a proposta do Secretário, acredito ser mais louvável que passemos a cuidar de outros pleitos até que a Administração apresente a proposta fechada.

Caso haja, por exemplo, a extinção do cargo de ATE e apenas o aproveitamento desses servidores até a aposentadoria no cargo existente com mesma remuneração não vejo qualquer mácula legal da proposta, no entanto, também teria que ser esclarecido os outros questionamentos, pois, à princípio a alteração de funções conforme foi apresentado até o momento não demonstra qualquer aplicabilidade que a justificasse.

Portanto, é necessário que a Administração em pacto com os AFs passe a discutir as outras matérias de interesse geral (Teto Salarial, extensão integral do PDF, vínculo da GF ao incremento da arrecadação) até que a mesma apresente inequivocamente a viabilidade e aplicabilidade jurídico/administrativa de sua proposta.

Ressalto que, sem que o Estado cumpra o que determina a Constituição (teto salarial vinculado aos subsídios dos desembargadores) não existe como querer tratar de negociação salarial e por outro lado, em MAIO/2009, poderemos ter nosso PDF cortado em parte ou todo caso ainda o Estado continue a descumprir sua Constituição.

Portanto, amigos, a partir de maio/09 não contem com o PDF, pois, se continuar a relutância do Estado em cumprir a sua Constituição e caso o IAF não entre imediatamente com MANDADO DE SEGURANÇA (teto salarial), boa parte ou todo o PDF(depende de sua classificação, GF, ATS, etc) será sequestrado pelo Estado. O processo do PDF nos próximos dias terá o seu penúltimo round finalizado e até o final do ano ou no primeiro trimestre de 2.009, certamente, estará transitado em julgado definitivamente.

DEPOIS NÃO DIGAM QUE NÃO AVISEI


-----Mensagem original-----
De: xxxxxxxxxxxxxxxx
Enviada: ter 30/9/2008 17:16
Para: Helder Rodrigues de Oliveira
Cc: Assunto: RES: Informações (Solicita)

Helder,

Essa questão está sendo tratada pela área especializada, que na SEFAZ é a Superintendência de Gestão, para a qual estou repassando seus questionamentos.
Atc,
xxxxxxxxxxxxxxx

De: Helder Rodrigues de Oliveira Enviada
em: terça-feira, 30 de setembro de 2008 16:46
Para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cc: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: ENC: Informações (Solicita)
Prioridade: Alta

Omissis...

1) Como seria a Constituição do Crédito pelo Agente de Tributos no trânsito sob a supervisão do AF???? Não teria de qualquer forma a equipe de fiscalização de contar com um Auditor?????

2) Como seria a Constituição do Crédito conjunta do Agente de Tributos e do AF no comércio (micro e pequenas empresas)????? Esse Auditor não teria evidentemente de deixar de fiscalizar empresas de maior repercussão arrecadatória para se vincular junto com o ATE em fiscalizações de pequena repercussão????

3) No site e através de e-mail é informado que seguramente não haveria possibilidade do ATE entrar na justiça pedindo equiparação com o cargo de AF, para que isso não aconteça somente seria talvez possível de afirmar se fosse colocado o cargo de ATE em extinção e vincular na Lei que caso algum tente por via judicial um enquadramento esse seria posto em disponibilidade até decisão final da justiça. Isso será feito????? Afinal, qual seria a razoabilidade da Administração ter duas carreiras similares, uma vez que o cargo de ATE perde o status de carreira auxiliar e a administração não entendeu por optar por uma carreira única no Grupo Fisco????

Helder Rodrigues de Oliveira
Auditor Fiscal
Cad. 13.298.942-7

Um comentário:

Anônimo disse...

Dentre os 04 sites vinculados ao acompanhamento e análise da situação do fisco baiano, o seu é o mais informativo e isento. Os demais parecem completamente cegos ou indiferentes às decisões de política salarial que deverão ser adotadas dentro em breve pela admnistração.