quinta-feira, 23 de outubro de 2008

PROPOSTA INDECOROSA (2)

A proposta relativa à questão dos nossos renomados colegas e amigos ATEs encontra-se onde deveria estar a mais de um ano e meio quando solicitei através de e-mail e pessoalmente em Assembléias para que solicitassem do Secretário o encaminhamento a PGE para se pronunciar.

Posterior a isso a representante da PGE deu parecer contrário ao pleito de nossos amigos ATEs no GT promovido pelo Secretário. Mesmo assim o Secretário apresentou proposta contrariando ao parecer da PGE, entendimento da SAEB e do próprio representante da Fazenda no GT fisco.

Agora, encaminham a proposta para a PGE se pronunciar, depois de alimentar expectativas e conflito entre as categorias do Fisco e a própria administração.

Porque será que quando foi solicitado que encaminhassem a proposta a PGE não o fizeram???? Porque tanto desgaste desnecessariamente???? Porque apresentar uma proposta polêmica antes de obter respaldo jurídico sobre o assunto????

Eu não acredito que a PGE possa agora dar um parecer diferente do que já fizera seu representante do GT??? Como ficará o nosso estimado Secretário se a PGE mantiver o parecer pela inconstitucionalidade do pleito????

Ou será que a PGE vai contrariar parecer de seu representante, pareceres de outras PGEs, do MP e de diversos renomados juristas, como o Dr. Celso Bandeira????

Eu mencionei, enquanto me agüentavam no site Profisco.net que não deveriam apresentar propostas com alterações nas funções dos servidores do Fisco sem que houvesse antes uma negociação envolvendo todos os setores e interessados.

Eu acredito que as pessoas que estão próximas ao Secretário não estão auxiliando-o de forma eficiente e estão usando ou “fritando” sua pessoa. Abaixo e anexo apresento alguns cálculos para demonstrar os equívocos que essa equipe está cometendo:

PROPOSTA DO GOVERNO

1) Remuneração

• Incremento de 3% em 2009 e 3% em 2010 sobre o vencimento básico (além da reposição inflacionária);

• Aumento na GF: 100 pontos na atividade interna e 105 pontos de saída na fiscalização, tendo este a possibilidade de chegar a 115 pontos. As demais faixas de acréscimo médio de 10 pontos.
Obs.: Segundo o governo a soma desses dois fatores implicará um ganho real de 10%, em média, em 2009 e de 5% em 2010, para os ativos. Para os aposentados será em torno de 16% e 10%, respectivamente.

Fonte: http://www.sindsefaz.org.br/BOLETINS/boletim__336_anexo.htm

O gasto atual com a folha de pagamento do Grupo Fisco tem aproximadamente a seguinte proporção:

Ativos = 70% - PFA (Percentual da Folha de pagamento gastos com Ativos)

Inativos = 30% - PFI (Percentual da Folha de pagamento gastos com Inativos)

Se propõem um reajuste médio de 15% (10% em 2009 e 5% em 2010) para os ativos e 26% (16% em 2009 e 10% em 2010) para os inativos, significa que estão dispostos a perfazer um acréscimo médio na folha de pagamento de 18,3% (70 PFA x 15% + 30 PFI x 26%) do Grupo Fisco apenas em relação a vencimento e GF.

Além disso, estão dispostos a incorporar 30% do PDF aos inativos, ou seja, pretende incrementar mais 15,35% (PDF corresponde a aproximadamente 51,16% da média salarial do inativo, portanto, 30% de 51,16) em média nos proventos dos Inativos ou 4,6% (30 PFIx 15,35%) de acréscimo médio na folha de pagamento que somado com o anterior perfaz algo em torno de 22,9% (18,3% + 4,6%).

Ora, meus amigos, a incorporação de 100% do PDF para os inativos e ativos da forma que mencionei anteriormente (Vencimento + GF) x 48,28% x 1,6 teria uma repercussão média de 15,35% da folha de pagamento (30 PFI x 51,16%), ativos - repercussão praticamente nula.

Informo que prestei uma informação incorreta no e-mail anterior ao mencionar que apenas poderíamos levar 100 pontos da GF. Uma alta autoridade da SEFAZ me informou que o § 2º do Art. 21 da Lei 8.210 menciona que não se pode levar mais do 100% da GF prevista no Anexo IV da Lei e se no anexo IV mencionar quantidade de pontos superior a 100 pontos, os servidores do Fisco farão jus a quantia estipulada no anexo.

No entanto, o § 1º do Art. 21 da Lei 8.210, menciona que levamos a média dos últimos doze meses.

§ 1º - A incorporação de que trata este artigo far-se-á pela média das quantidades de pontos recebidos durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores:
I - ao ingresso de pedido de aposentadoria voluntária;
II - à data de implemento da idade limite para a permanência em atividade;
III - à data do laudo médico para aposentadoria por invalidez.

Eu não sei qual a mágica que seria feita para levar o aumento da quantidade de GF para os inativos. Por outro lado, os aposentandos teriam que ficar pelo menos mais doze meses trabalhando para poder levar esse incremento, portanto, de qualquer forma continuo achando uma proposta indecorosa no sentido coletivo.

Anexo a esse e-mail, apresento diversos quadros com a nossa remuneração, a nova proposta do Secretário e a proposta alternativa tanto para ativos e inativos, nos anos de 2.009 e 2010.

Você pode adequar os dados (GF, ATS, etc) a sua realidade, lembrando que alterando o quadro 1, todos os demais serão alterados automaticamente.

Na expectativa que o Secretário possa analisar (encaminhar para a SAEB) os números acima e o quadro anexo e faça opção pela melhor forma de atendimento dos anseios do Grupo Fisco (ativos e inativos) e para o próprio Governo, que no meu entender é sem dúvida a PROPOSTA ALTERNATIVA, onde aproveita a proposta apresentada (recomposição de 3% no vencimento acima da inflação em 2.009), incorporação de 100% do PDF sem aumentar o gasto proposto para a folha de pagamento e sem mágicas mirabolantes que podem virar no futuro argüições judiciais ou prejuízos para o Grupo Fisco.


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