segunda-feira, 20 de outubro de 2008

PROPOSTA INDECOROSA

Conforme boletim de Instituição fantasma o Governo apresenta uma nova proposta:

PROPOSTA DO GOVERNO

1) Remuneração
• Incremento de 3% em 2009 e 3% em 2010 sobre o vencimento básico (além da reposição inflacionária);
• Aumento na GF: 100 pontos na atividade interna e 105 pontos de saída na fiscalização, tendo este a possibilidade de chegar a 115 pontos. As demais faixas de acréscimo médio de 10 pontos.
Obs.: Segundo o governo a soma desses dois fatores implicará um ganho real de 10%, em média, em 2009 e de 5% em 2010, para os ativos. Para os aposentados será em torno de 16% e 10%, respectivamente.

2) Incorporação de PDF
• Como vantagem pessoal (reajustável pelo índice linear concedido ao conjunto dos servidores). Calculado com base na remuneração de fevereiro/2009 (já com a terceira parcela do retorno do valor do ponto) e PDF máximo (100% de metas e 1,6 de recuperação de crédito);
• Ativos: 30% sendo 15% em fevereiro/2009 e 15% em fevereiro/2010;
• Aposentados: 30% sendo 15% em fevereiro/2009 e 15% em fevereiro/2010, condicionado à desistência das ações de CET e PDF.

3) Subteto
- Definido que será, no mínimo, de R$ 15.600,00.
- Ainda está para ser definido se vinculado ao Governador ou ao Desembargador.

Fonte: http://www.sindsefaz.org.br/BOLETINS/boletim__336_anexo.htm.

ANÁLISE

O aumento proposto do valor da GF é um proposta indecente, da qual, não levamos para nossa aposentadoria, portanto, não pode ser aceita em hipótese nenhuma.

LEIAM O QUE DIZ A LEI 8.210, ART. 21, § 2º:

Art. 21 - A Gratificação de Atividade Fiscal sofrerá os descontos previstos em lei e será incorporada aos proventos de aposentadoria, integral ou proporcionalmente, quando o servidor a tiver recebido durante 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos interpolados.
§ 2º - É vedada a incorporação de percentual de Gratificação de Atividade Fiscal superior a 100 % (cem por cento) do limite máximo previsto para a atividade de fiscalização de estabelecimentos.

A incorporação do PDF é bem vinda, no entanto, tem que ser IMEDIATA e INTEGRAL. A única negociação possível seria o que o Estado deixou de pagar a nossos inativos, esses valores podem ser negociados para que eles possam receber ainda em vida, o resto é uma NEGOCIATA INACEITÁVEL, uma vez que, o PROCESSO JUDICIAL DO PDF ESTÁ PRESTES A SER JULGADO E A DECISÃO TEM QUE SER CUMPRIDA IMEDIATA E INTEGRALMENTE.

Qual a RAZOABILIDADE de desistir de um processo judicial transitado em julgado e do qual deveria solicitar a INTERVENÇÃO DO ESTADO pelo descumprimento da DECISÃO JUDICIAL (CET aposentados) e outro prestes a estar também transitado em julgado para incorporar GRADATIVA e PARCIALMENTE o PDF de forma LESIVA a nossa remuneração??????

Ressalto que o PDF como vantagem pessoal é muito estranho, pois, os novos concursados não fariam jus a essa parte transformada em vantagem pessoal!!!!

Quando o servidor for promovido ele ficará com a vantagem antiga!!!!

Se houver aumento no quantitativo dos pontos da GF como quer o Governo ou no valor da GF não atingirá a parte incorporada como vantagem pessoal!!!!!

Essa é mais uma proposta INDECOROSA que NÃO PODE EM HIPÓTESE NENHUMA SER ACEITA.

Quanto ao TETO SALARIAL não existe negociação, o Estado tem que cumprir sua CONSITUIÇÃO, ou seja, TETO LIMITADO AOS SUBSÍDIOS DOS DESEMBARGADORES.

Teto sem ser do Desembargador só seria possível, LEGALMENTE, se o Governador aumentasse seus próprios salários e será que o Governador iria propor isso para a AL (Assembléia Legislativa)? E mesmo que se por acaso fizesse só seria louvável se sua remuneração fosse superior aos subsídios dos Desembargadores, do contrário, com a incorporação do PDF o limite mínimo estabelecido (15.600,00) continuaria a ser ultrapassado por boa parte dos AFs, com perdas representativas para os AFs níveis 6, 7 e 8 (ativos e inativos – calculando a proposta do Governo – inflação de 2.008 + 3% e a GF em fevereiro/09 em 3%).

Nós, AFs, não precisamos de paliativos ou esmolas. Precisamos apenas que o Governo cumpra a Constituição: Federal (paridade entre ativos e inativos) e Estadual (Teto vinculado aos subsídios dos Desembargadores).

O PDF pode ser uma VANTAGEM do CARGO e CLASSE ocupada, através do seguinte cálculo = (vencimento + GF) x 48,28% x 1,6. Dessa forma todo reajuste no vencimento ou na GF é imediatamente repercutida na vantagem do cargo e classe ocupada não transformando em ARMADILHA no futuro.

A GF deve ser reajustada, no entanto, esse reajuste seria em razão direta com nosso empenho, ou seja, vinculada seu valor ao incremento da arrecadação. Dessa forma não tem repercussão em relação a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que, o seu reajuste será proporcional ao incremento da arrecadação e além do mais garante a paridade entre ativos e inativos. Será que querem criar mais um diferencial entre ativos e inativos???? Será que o PDF e a CET não foram suficientes para provar que esse tipo de paliativo é extremamente prejudicial a categoria (ativos e inativos)?????

Mais uma vez, apresentam propostas horripilantes ao Grupo Fisco, parece que querem apenas protelar ou nos enganar. Espero que a Administração tenha um pouco mais de interesse e responsabilidade quando apresentar uma proposta. Além do mais, é uma afronta a todos os AFs apresentarem uma proposta apenas a uma Instituição que apenas quando muito poderia representar os interesses dos demais servidores da Secretaria da Fazenda.

Caso a Administração continue a querer expurgar a nossa Instituição representativa das negociações deveremos tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis.

Desde já solicito ao IAF, caso até quinta-feira (23/10) o Governo não venha negociar com a Instituição, que na sexta-feira (24/10) possamos marcar um dia de protesto quanto essa atitude descabida da Administração.

Conto com o apoio da Instituição e de todos os colegas contra essa arbitrariedade, afinal, nosso futuro não pode ser decidido por outros servidores e por uma Instituição que não tem nenhum compromisso para com o Auditor Fiscal.


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