quinta-feira, 28 de agosto de 2008

A LRF e a obrigação do Administrador Público

LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000


Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;


Tendo em vista os dispositivos acima da Lei de Responsabilidade Fiscal é necessário que o Secretário da Fazenda informe os impactos financeiros que causarão sua proposta.

A estimativa nos será muito útil para fazermos maior juízo de valor sobre a proposta, pois, sempre os administradores dizem não poder atender o pleito de seus servidores, no entanto, jamais apresentam a estimativa de impacto orçamentário-financeiro que é uma obrigatoriedade.

Somente poderemos concordar ou não com a administração se a mesma repassar dados concisos.

Como exemplo, podemos citar a questão da extensão do PDF aos inativos. Sempre dizem que causa um grande impacto no orçamento a respectiva incorporação, no entanto, jamais apresentaram a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

A estimativa que faço é que irá gerar um desembolso líquido de R$ 53 mi (6,738 x 13 – 39,5% - Funprev e IR):



A tabela refere-se a dados quantitativos de servidores inativos do final de 2.007, certamente, esse quantitativo deve ter aumentado, no entanto, nem todos recebem 100% de remuneração e GF, tornando-se o gasto muito próximo do real.

No cálculo, foram considerados a GF 3% e um acréscimo remuneratório para 2.009 de 6,5%.

Considerando que teremos um RCL (Receita Corrente Líquida) para o exercício de 2.009 em pelo menos 16 bi, o impacto financeiro será da ordem de 0,33% da RCL (53 mi/16 bi).

Considerando que o Gasto desse ano com a folha do executivo ficará em torno de 42% de uma previsão orçamentária de 44,69% da RCL, chegamos a conclusão que é totalmente possível a extensão imediata do PDF aos inativos.

Diante do exposto, devemos solicitar a administração que apresente seus números conforme determina a LRF, até para contraditar com esses números apresentados ou então que não postergue mais a extensão do PDF aos nossos inativos.

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